Desligar Vínculo
Sistema | SIGRH |
Módulo | Administração de Pessoal |
Usuários | Responsáveis pela Administração de Pessoal |
Perfil | Administrador DAP |
Última Atualização | <PHP>ver('',false);</PHP> |
O desligamento de vínculo é o processo no qual um vínculo do servidor será finalizado no SIGRH. Ao desligar um vínculo de um servidor, o mesmo não terá acesso às funcionalidades disponíveis, no sistema, para servidores da instituição naquele vínculo.
O desligamento de vínculo de um servidor deverá ser realizado de forma automática pelo processamento da fita-espelho. Para casos que não foram processados pela fita-espelho, esta funcionalidade de desligamento de vínculo deverá ser acionada.
Para desligar vínculo de um servidor, você deverá acessar o módulo Administração de Pessoal, aba Cadastro, Vínculos do Servidor > Desligamento de Vínculo > Desligar Vínculo, conforme apresentado na figura abaixo:
Ao acessar Desligar Vínculo, você será direcionado a uma tela de busca do vínculo do servidor. No exemplo abaixo, pesquisamos o servidor por um nome (seu nome não aparece em tela por questões de sigilo). Quando o sistema retornar resultados, selecione o vínculo para o qual será realizado o desligamento, clicando no botão Selecionar Servidor. A ação pode ser verificada na figura abaixo:
Ao selecionar o servidor, o sistema irá direcioná-lo para a tela Desligar Vínculo.
Nesta tela, você terá acesso aos dados do servidor e poderá informar o tipo de desligamento de vínculo que será realizado.
As informações do servidor que você terá acesso são:
- Nome do servidor no campo Servidor;
- Matrícula SIAPE;
- Data de Início - que corresponde à data de início do vínculo;
- Data de Término - que corresponde à data de fim do vínculo;
- Nome do Órgão/Entidade;
- Regime Jurídico - regime jurídico do vínculo.
As informações que poderão ser inclusas para a realização do desligamento do vínculo são:
- Tipo de Desligamento (preenchimento obrigatório) - que pode ser um dos tipos a seguir: Aposentadoria, Demissão, Término de Contrato, Exoneração, Falecimento, Posse em Cargo Inacumulável, Redistribuição , Recisão de Contrato, Erro de Cadastro;
- Número da Portaria - número da portaria de desligamento de vínculo;
- Número do DOU;
- Número do Boletim de Serviço;
- Data de Desligamento (preenchimento obrigatório);
- Data da Portaria;
- Data de Publicação do DOU;
- Data do Boletim de Serviço;
- Observações - onde observações podem ser acrescentadas.
A tela Desligar Vínculo é apresentada abaixo (campos estão hachurados por questões de sigilo):
Ao clicar no botão desligar, e caso a operação seja realizada com sucesso, a imagem abaixo será exibida.
Bom Trabalho!